Avaliação de Impacto Arqueológico em Bombinhas/SC: desafios e resultados na Praia de Bombas

Rio da Piedade 1: Sítio Lítico identificado no município de Canoinhas/SC
19 de agosto de 2026
 

Em atendimento a determinações específicas do IPHAN/SC, a equipe da Espaço desenvolveu um estudo de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de um empreendimento imobiliário de pequeno porte, localizado no município de Bombinhas, litoral centro-norte de Santa Catarina.

O estudo, que, em tese, seria dispensado segundo as classificações fixadas na Instrução Normativa IPHAN nº 06/2025, foi solicitado devido à proximidade do empreendimento com os sítios arqueológicos “Rua do Papagaio” e “Sambaqui da Rua 13”.

Esses sítios são importantes exemplares do processo de ocupação de populações adaptadas ao ambiente litorâneo e, ao mesmo tempo, apresentam características que os distinguem dos tradicionais sambaquis encontrados em toda a costa catarinense.

Sítios como o “Rua do Papagaio” e o “Sambaqui da Rua 13” também ocorrem na localidade de Canto Grande, no mesmo município, bem como em outras partes do litoral, como na Ilha de Santa Catarina, Balneário Camboriú e Itajaí. Esses sítios estão majoritariamente implantados a poucos metros da linha de praia atual, nos locais em que a pressão imobiliária aumentou significativamente nas duas últimas décadas.

Desse modo, frente ao potencial arqueológico da área central da praia de Bombas, o IPHAN/SC solicitou que fosse realizada uma investigação específica para avaliar a possibilidade de existência de evidências arqueológicas inéditas ou vinculadas aos sítios já mencionados, na área do empreendimento.

Por meio das prospecções de superfície e subsuperfície executadas, não foram encontradas evidências arqueológicas e constatou-se que a implantação do empreendimento não gerará impactos diretos ao Patrimônio Arqueológico.

Tal constatação está apoiada, também, em informações obtidas com antigos moradores da localidade, que forneceram relatos sobre o desenvolvimento urbano da praia de Bombas, sobre a identificação e os processos de estudo dos sítios arqueológicos “Rua do Papagaio” e “Sambaqui da Rua 13”, e afirmaram que, no local pesquisado, não havia estruturas arqueológicas.

Destaca-se, por fim, que as ações tomadas visam, para além do licenciamento ambiental, fazer cumprir a Lei nº 3.924/61 e o Art. 216 da Constituição Federal, garantindo a salvaguarda do Patrimônio Arqueológico brasileiro.
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