Os resultados obtidos na pesquisa serão submetidos ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e, segundo a Lei n° 3924/61, as obras do empreendimento na área dos sítios somente poderão ocorrer após a realização do salvamento desses contextos arqueológicos.
Dessa forma, seguindo o rito previsto pela Instrução Normativa IPHAN n° 01/2015, o próximo passo consiste na execução de um Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico (PGPA), em que serão aplicadas estratégias de salvaguarda dos contextos arqueológicos identificados na pesquisa.
Ainda no âmbito da execução da Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, foram realizadas ações de esclarecimento e divulgação do patrimônio acautelado junto à comunidade do entorno do empreendimento. Esta ação, assim como a pesquisa, é fundamental para que a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro seja efetiva.