Segundo o arqueólogo, até o presente momento, uma parcela muito pequena do vasto território nacional foi objeto de pesquisas arqueológicas. Nesse sentido, complementa o pesquisador, considerando o Princípio da Precaução — consagrado no Direito Ambiental e amplamente destacado em diferentes decisões judiciais que tratam do tema — é necessário que se realizem estudos preventivos de arqueologia em áreas ainda não pesquisadas, a fim de evitar que sítios arqueológicos desconhecidos sejam impactados por empreendimentos de diferentes naturezas.
No estudo em questão, que respeita o Princípio da Precaução citado anteriormente, foram realizadas prospecções de superfície (caminhamentos sistemáticos) e de subsuperfície (escavação de poços-teste), abrangendo toda a área de interesse do empreendimento. Como resultado, não foram identificados vestígios arqueológicos e, dessa forma, no que tange ao Patrimônio Arqueológico, não há óbices para a emissão
das licenças ambientais requeridas para o empreendimento.
Valdir destaca, por fim, a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental em diferentes esferas — federal, estadual e municipal — uma vez que essa participação é fundamental para a salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro, além de representar uma importante camada de segurança jurídica ao trâmite de licenciamento dos empreendimentos.