No que tange à arqueologia regional, ao consultar a base de dados do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), encontram-se poucos registros de sítios arqueológicos mapeados para a região; a maior concentração localiza-se no município de Viana, onde há 14 sítios registrados.
Nos dados disponíveis, verifica-se uma predominância de registros referentes a sítios históricos, o que reflete a forte presença de vestígios vinculados ao período colonial e imperial no Estado, especialmente em Viana. A baixa ocorrência de sítios pré-coloniais e de contato evidencia um potencial ainda subexplorado no que se refere às ocupações indígenas anteriores à chegada dos colonizadores europeus. Além disso, a existência de sítios sem classificação definida reforça a necessidade de pesquisas arqueológicas mais sistemáticas e aprofundadas, sobretudo no interior capixaba, onde os dados ainda são escassos.
Partindo desse contexto, foram realizadas atividades de campo ao longo da rodovia, com a execução de prospecções de superfície e subsuperfície. Foram escavados 1.080 poços-teste, distribuídos entre os 176 km de estrada, além dos caminhamentos sistemáticos que atingiram as áreas de maior potencial arqueológico. Como resultado da pesquisa, não foram identificados sítios arqueológicos inéditos.
Complementando as ações de prospecção, foram realizadas conversas com moradores das comunidades situadas ao longo da rodovia. Nessas ocasiões, os pesquisadores buscaram informações a respeito de sítios e evidências arqueológicas que fossem de conhecimento da população local. Contudo, não foram obtidas informações que indicassem a presença de contextos arqueológicos nas imediações da área pesquisada.
Nesta mesma oportunidade, foram apresentados esclarecimentos à comunidade sobre a execução da pesquisa e o contexto arqueológico regional, associados à divulgação do patrimônio acautelado já conhecido da região. O estudo executado insere-se no processo de licenciamento ambiental de obras de melhoria da rodovia e atende ao disposto na Lei nº 3.924/61, que protege os sítios arqueológicos.